Cria na estrutura básica da Polícia, o Centro Educacional Alferes Tiradentes
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º - Fica criada na estrutura básica da Polícia Militar, subordinado diretamente a Diretoria de Ensino da Corporação, como unidade de ensino de 1º e 2º grau, o Centro Educacional Alferes Tiradentes, com a finalidade de ministrar, ensino básico, preferencialmente a filhos de integrantes da PM e demais integrantes da comunidade civil.
Parágrafo único: A unidade escola ora criada funcionará em instalações próprias da PM, localizada à Rua Pitombeira s/nº, Conjunto Potengi, nesta capital.
Art. 2º O Centro Educacional Alferes Tiradentes, será administrado pela PM e reger-se-à, no tocante a parte pedagógica, pelas mesmas diretrizes que regem os Estabelecimentos Oficiais de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º A Secretaria de Educação Cultura e Desportos proverá o Centro Educacional Alferes Tiradentes, o que couber relacionado a professores, equipes técnicas de educação e materiais.
Art. 4º A Polícia Militar, quando necessário, realizará convênios com outros órgãos a fim de proporcionar melhor funcionamento da nova escola.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal 14 de novembro de 1995, 107º da República.
(Publicado no DOE-RN de 16 novembro de 1995 - Edição nº 8.642 - ARQUIVO “OESTE NEWS” – MAIOR PORTAL DE INFORMAÇÕES ANTIGAS E CONTEMPORÂNEAS DO RIO GRANDE DO NORTE – “OESTENEWS.BLOGSPOT.COM, JOTAMARIA.BLOGSPOT.COM, E BLOGDAJULLYETTH.BLOGSPOT.COM”)
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